jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Empregado deve receber pelas horas de deslocamento em viagens de treinamento

4
1
1
Salvar

O empregado deve ser remunerado pelas horas gastas em cursos, tanto as relativas à presença como as de deslocamentos. O entendimento é da 5ª Câmara do TRT-SC. Para os desembargadores, mesmo que isso reverta em qualificação profissional, é tempo à disposição da empresa e de atividade realizada sob o seu poder diretivo e fiscalizatório.

O pedido de um vendedor da Casas Pernambucanas tramita na 3ª Vara do Trabalho de São José, onde havia sido negado. O autor alega que nunca recebeu o pagamento de horas extras pelas viagens de treinamento, cujo deslocamento acontecia fora do horário de expediente.

Para os membros da Câmara, nesse tempo ele estava prestando serviço à empregadora porque cumpria uma determinação. Ainda que referidos cursos fossem agregados à sua qualificação profissional, o autor não tinha opção de participar ou não, pois advinha de determinação patronal e revertiam em favor dessa, diz o acórdão.

Cabe recurso da decisão.

  • Publicações30288
  • Seguidores632696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1314
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-deve-receber-pelas-horas-de-deslocamento-em-viagens-de-treinamento/118677124
Fale agora com um advogado online