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2 de Maio de 2024

Empregado que não aderiu à greve também tem direito à estabilidade

Publicado por Consultor Jurídico
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A norma que determina a suspensão do contrato de trabalho durante a greve e veta rescisão nesse período (artigo da Lei 7.783/1989), inclui também o empregado que não aderiu ao movimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da Hewlett-Packard três dias após terminada uma greve de empregados da empresa, ocorrida em 2011.

Na época, a Justiça do Trabalho julgou dissídio coletivo considerando a greve não abusiva e concedeu 90 dias de...

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