jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Empregador doméstico poderá passar a recolher FGTS e contribuições sociais em formulário único

Publicado por Direito Doméstico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que objetiva simplificar o pagamento, hoje facultativo, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.

Comissão aprova concessão de salário-família a empregado domésticoA proposta (PLS 535/09) prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.

De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado. Além disso, o projeto estabelece a possibilidade da inscrição do empregado doméstico por seu empregador ser feita via internet, utilizando-se apenas o CPF do empregado.

Para o senador Paulo Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados. De acordo com ele, a iniciativa é fruto de uma sugestão de um empregador que, diante dos entraves, preferiu abrir uma caderneta de poupança para sua empregada doméstica em vez de recolher o FGTS.

Como foi aprovada por meio de substitutivo apresentado pelo relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), a matéria será examinada pela comissão em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Iara Farias Borges e Raissa Abreu

Recommend on Facebook

Share on Orkut

Tweet about it

Print for later

Envie para um amigo

  • Publicações529
  • Seguidores631739
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-domestico-podera-passar-a-recolher-fgts-e-contribuicoes-sociais-em-formulario-unico/2807888
Fale agora com um advogado online