Empresa acusada de assédio sexual firma TAC para corrigir conduta
Acordo obriga empresa a veicular campanha de conscientização social sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a Reyprint Serviços, empresa que comercializa bebidas diversas em Maceió. O acordo foi firmado após a constatação de indícios na prática de assédio moral e sexual por parte de um dos sócios da empresa.
Com a assinatura do termo, em dezembro de 2014, a empresa se compromete a banir qualquer prática de assédio sexual no ambiente de trabalho, a punir disciplinarmente os responsáveis pelo ato, além de, no caso de comprovação do assédio, orientar os empregados a prestarem denúncia. O descumprimento destas obrigações acarretará em multa de R$ 20 mil por item, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador flagrado em situação irregular.
Todo valor que venha a ser arrecadado beneficiará órgãos públicos que atuem na proteção, direta ou indireta, dos direitos sociais dos trabalhadores; ou revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Campanha contra o assédio sexual – Outra obrigação assumida no TAC é a veiculação de campanha contra o assédio sexual no ambiente de trabalho. As chamadas deverão acontecer em dois programas de rádio e, necessariamente, em duas emissoras distintas, durante trinta dias.
Nas veiculações deverá ficar claro que o assédio sexual compreende qualquer conduta de natureza sexual, como comentários apelativos, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, toques, beliscões ou outros, desde que claramente recusados pela vítima; e que o assédio sexual no ambiente de trabalho é vedado, independentemente de ser praticado por superior hierárquico ou por colega da mesma hierarquia.
A campanha ainda terá que orientar sobre como realizar denúncias ao MPT. No caso de constatação da não veiculação, a multa será de R$ 5 mil, sempre que verificado o descumprimento.
Crime – A prática de assédio sexual no ambiente de trabalho é considerado crime. No Código Penal a configuração do assédio exige a condição de superior hierárquico do agente que comete o crime, no entanto, nas relações trabalhistas, o crime é analisado de forma mais abrangente.
O procurador do Trabalho responsável pelo TAC, Matheus Gama, explica que assim como o assédio moral, o sexual pode acontecer em ordem hierárquica ascendente, ou seja, de nível inferior para superior. Ele alerta que a maioria das vítimas são mulheres, e, em decorrência de sua vulnerabilidade, devem estar conscientes de seus direitos.
A pressão gerada pelo assediador coloca a vítima em situações constrangedoras e provoca insegurança profissional. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifica o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”. Em regra geral, consiste no abuso de poder e deve ser denunciado aos órgãos competentes.
IC 000508.2013.19.222/5-027
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