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7 de Maio de 2024

Empresa aérea é condenada a indenizar consumidor por falha na informação do programa de milhagem

Decisão do TJSP

Publicado por Geofre Saraiva Neto
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Diante da ausência de comunicação prévia, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Latam reative imediatamente o programa de fidelidade de um consumidor, que tinha sido cancelado pela empresa sob a alegação de infração ao regulamento.

Segundo o processo, o consumidor teve o seu programa de milhagem alterado, mas não lhe fora comunicado acerca da alteração. Basicamente, houve a imposição de limite de resgate.

Mas como o consumidor não foi previamente comunicado, de modo que ele ultrapassou o limite, a LATAM fez o cancelamento temporário da sua conta, impossibilitando novos resgastes, acúmulos e etc.

Assim, o cliente buscou a justiça e teve o seu pleito atendido, ocasião onde a LATAM foi condenada.

Conforme o julgador, o consumidor foi motivado por uma “expectativa legítima” ao aderir ao programa de fidelidade, tendo em vista a inexistência, naquele momento, de limite para o resgate das milhas. Sendo assim, as limitações só podem incidir sobre os pontos adquiridos a partir de 12/1/2021, não afetando aqueles já disponíveis e adquiridos nos moldes do regulamento anterior.

O Magistrado entendeu que a mudança poderia ocorrer de forma unilateral, mas o consumidor deveria ser informado, para que não passasse por uma situação vexatória.

Fonte

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação cível nº 1005295-45.2021.8.26.0008


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