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16 de Junho de 2024

Empresa consegue substituir bloqueio de contas bancárias por penhora de bem

Publicado por NR Souza Lima
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Em um processo de Execução Fiscal Estadual uma empresa teve as contas bancárias penhoradas e conseguiu substituir por bem no valor superior à quantia que consta nas contas.

A empresa usou como argumento para a substituição que tinha aderido ao plano de parcelamento e se tivesse a penhora efetivada seria inviabilizada de pagar o parcelamento, além disso alegou que precisa cumprir com suas obrigações fiscais, zelar pela manutenção dos empregos e enfrentar a crise da economia, causada pelo coronavírus.

Apesar do Código de Processo Civil prever a preferência de penhora de dinheiro a juíza Direito Renata Scudeler Negrato, da vara das Execuções Fiscais Estaduais de SP, considerou o pedido e autorizou a substituição da penhora do dinheiro pelo bem durante prazo do parcelamento.

Para tal decisão a Juíza levou em consideração que o bem, além de ser comprovadamente de propriedade da empresa, tem valor superior ao valor bloqueado das contas que importam em mais de R$270 mil reais.

Fonte: Migalhas

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