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5 de Maio de 2024

Empresa de Blairo Maggi consegue domínio de internet que usava seu nome

Publicado por Consultor Jurídico
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um jornalista de usar o domínio “amaggi.com”, reconhecendo que deveria ser de propriedade da Amaggi Exportação e Importação, empresa do Grupo Maggi. O colegiado entendeu que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.

Segundo a Amaggi, não foi possível adquirir o domínio “.com”, pois o endereço já havia sido registrado pelo jornalista. A empresa alega que, além de utilizar a marca sem autorização, o profissional se valia do endereço eletrônico para publicar artigos com o objetivo de prejudicar a imagem de um dos acionistas do grupo, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi.

O jornalista alegou que não foi demonstrada má-fé, pois a alocação do domínio contestado ocorreu em 2004, antes do registro da marca da empresa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2007.

Primeira posse
O ...

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