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3 de Maio de 2024

Empresa de engenharia não consegue uso exclusivo da marca "racional"

Publicado por Consultor Jurídico
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Por entender que a existência de um vocábulo semelhante no nome de duas empresas não é suficiente para causar confusão entre os clientes, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uso exclusivo da palavra "racional" feito por uma empresa de engenharia.

Na ação, a Racional Engenharia pedia o uso exclusivo e, em consequência, que a Racional Indústria de Pré-fabricados fosse impedida de usar a expressão como marca e nome comercial.

Os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias, com o entendimento de que o nome comercial da autora não goza de proteção especial e que não houve uso indevido da marca Racional — já que as empresas, atuando em ramos distintos, a registraram em classes diferentes. Além disso, a Justiça também concluiu também que o prazo de validade do registro da marca Racional expirou em 2002.

Em recurso especial, a empresa de engenharia alegou que a...

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