Empresa de ônibus é obrigada a reservar assentos para cobradores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve antecipação parcial de tutela em ação civil pública contra a Expresso Palmares Turismo Ltda., de Porto Alegre. A ação, movida pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foi ajuizada para garantir aos cobradores de ônibus intermunicipais a reserva, em todas as viagens, de uma poltrona de uso dos passageiros, diante da inexistência de outros assentos adequados e seguros para o exercício de suas funções. A irregularidade foi denunciada pela 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
No curso da investigação, a própria empresa apresentou Análise Ergonômica das atividades desempenhadas pelos cobradores de ônibus intermunicipais, realizada por engenheiro de Segurança do Trabalho, na qual ficou comprovado o problema.
A decisão, dada pelo juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, determina a reserva imediata, em todas as viagens intermunicipais, de uma poltrona de passageiros para uso exclusivo do cobrador do ônibus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação desatendida e por empregado em situação irregular. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).