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29 de Abril de 2024

Empresa de pagamento não se confunde com instituição financeira

Publicado por Consultor Jurídico
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Empresa de gestão e intermediação de pagamentos na internet não se confunde com instituição financeira e, até a promulgação da Lei 12.865/2013, as instituições de pagamento não precisavam de autorização do Banco Central para funcionar.

Com esse entendimento, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial contra uma instituição de pagamento acusada de atuar como instituição financeira sem autorização do Banco Central.

O caso teve início após uma consumidora comprar um produto em uma loja da internet, com intermediação de pagamento da empresa acusada, e seu produto não ser entregue. Ao registar...

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