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1 de Maio de 2024

Empresa de pagamento pode continuar usando marca Cielo, decide TRF-2

Publicado por Consultor Jurídico
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A empresa de pagamento Cielo venceu uma disputa que trava com o nadador brasileiro Cesar Cielo e garantiu o direito de continuar usando a marca. Para a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não há vinculação entre a marca usada pela empresa e o nome do atleta.

A decisão reforma sentença que havia anulado os registros da empresa de pagamentos eletrônicos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industria (INPI) e proibido a empresa de utilizar o nome Cielo.

A disputa pelo nome envolve um contrato assinado em 2009 entre a Visanet (antigo nome da Cielo) e o atleta. Antes de lançar a marca oficialmente, a empresa firmou um contrato com o nadador para o uso de sua imagem, que seria utilizada nas campanhas da empresa. De acordo com os autos, antes de contratar o nadador a empresa registrou a marca Cielo no INPI.

Porém, depois de celebrado o contrato, o atleta foi ao Judiciário para tentar anular o registro da marca e impedir a empresa de pagamentos de utilizar o nome.

De acordo com o nadador, houve falha do INPI ao autorizar tais registros, pois a marca reproduz indevidamente seu sobrenome. Assim,...

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