Empresa de telefonia não precisa de autorização para fornecer dados cadastrais
Não é necessário autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados cadastrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação interposta pela União e reformou sentença que havia concedido à empresa de telefonia o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários, sem autorização da Justiça, solicitados pela Polícia Federal.
Para os magistrados, as informações não estão abrangidas no conceito de comunicações telefônicas, para fins da proteção prevista no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Os chamados "dados cadastrais" dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário da linha telefônica: nome completo, número da linha de telefone, CPF, RG e endereço. A decisão do TRF-3 destaca que essas informações ...
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