Empresa de transporte coletivo terá de indenizar passageira
A empresa de transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana, Rápido Araguaia, terá de pagar R$ 24 mil de indenização por danos morias para Maria Rosa de Jesus Souza. Ela fraturou três vértebras e ficou com invalidez parcial permanente, após uma freada brusca do ônibus em um quebra-molas. A decisão, unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Aparecida de Goiânia. Foi relator o desembargador Jeová Sardanha de Morais.
O acidente ocorreu em 28 de janeiro de 2014, por volta das 7h40 da manhã. O motorista do ônibus, Alessandro Batista de Souza, conduzia o veículo em alta velocidade, quando passou em quebra-molas perdeu o controle do ônibus e o freou bruscamente. Maria Rosa foi arremessada para cima e colidiu com o banco, em que fraturou três vértebras. Ela ajuizou ação na comarca de Aparecida de Goiânia requerendo danos materiais e morais. Em primeiro grau foi concedido R$ 24 mil de danos morais e 300 rais de danos materiais, para custear as despesas médicas.
Inconformados com a sentença, as duas partes interpuseram apelação cível. Maria rosa requereu aumento dos danos morais para R$ 52.800. Já a Rápido Araguaia alegou que o acidente se deu por culpa da passageira, ao não tomar todas as medidas necessárias para a sua condução de forma segura. E, pretendia minoração dos honorários advocatícios de 20 % para 10% sobre o valor da condenação.
Jeová Sardanha entendeu que o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau referente aos danos materiais e moriais, é uma quantia razoável e atende os princípios dá proporcionalidade e razoabilidade. E que a sentença merece reparos apenas para diminuir os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)