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3 de Maio de 2024

Empresa deve desvincular nome da concorrência em ferramenta de busca na internet

Publicado por Âmbito Jurídico
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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, no último dia 16, pedido de um site de venda de viagens para determinar que empresa concorrente desvincule palavras-chaves relacionadas ao nome da marca da autora do serviço de divulgação “Google Adwards”.


A empresa autora alegava que o fato caracterizava concorrência desleal, uma vez que, quando o internauta procurava o nome de seu site na ferramenta da busca, a concorrente aparecia entre os resultados. Afirmava que a utilização dos vocábulos no “Google Adwords” teria o intuito de induzir os consumidores a erro.


O desembargador Fabio Tabosa, relator do caso, afirmou em seu voto que a ré confirmou a utilização dos termos no serviço de divulgação de seu negócio, com clara alusão à marca da autora. “Tendo em vista o risco de dano grave, consubstanciado pela alta probabilidade de desvio indevido de clientela, a partir da confusão entre os consumidores, mostra-se de rigor a concessão de provimento antecipatório voltado à determinação da imediata desvinculação de referidas palavras do serviço de divulgação ‘Google Adwords’ por ela contratado.”


Também participaram do julgamento do agravo de instrumento os desembargadores Ricardo Negrão e Carlos Alberto Garbi. A decisão foi unânime.


Agravo de instrumento nº 2248161-04.2015.8.26.0000

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