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4 de Maio de 2024

Empresa deve indenizar cliente por não entregar produtos comprados pela internet

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Foram adquiridos quatro aparelhos celulares pela loja virtual da empresa Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias

A Lojas Insinuante Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 4341,62 para servidor público que comprou produtos pela internet e não recebeu A decisão é da juíza Ticiane Silveira Melo, titular da Vara Única da Comarca de Coreaú (TJCE), distante 299 km de Fortaleza

Segundo os autos, o servidor comprou quatro aparelhos celulares por meio da loja virtual da empresa, no valor total de R$ 1341,62 Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado

O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento da quantia paga

Na contestação, a Insinuante alegou que a entrega não foi possível porque a transportadora não localizou o cliente no endereço informado Em função disso, sustentou ainda culpa exclusiva do consumidor e solicitou a improcedência da ação

Ao julgar o processo, a magistrada destacou que houve falha na prestação de serviço da empresa "No presente caso, a ausência de entrega dos produtos adquiridos pela internet, aliada à necessidade de ajuizamento de ação judicial para o reembolso do valor pago, mesmo a empresa sendo acionada administrativamente por diversas vezes, evidenciam o descaso e o desrespeito com a pessoa do consumidor Com base nesses dados concretos o dano moral se caracteriza, pois a situação ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetivamente lesão à personalidade

Por isso, determinou a devolução do valor pago pelos produtos que não foram entregues, além de R$ 3 mil, a título de reparação moral

(Processo nº 1757-5720138060069/0)

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