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4 de Maio de 2024

Empresa é condenada à revelia por inércia de preposto

Publicado por Consultor Jurídico
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Em uma audiência, quando ninguém se manifesta contra o pedido de revelia, ele deve ser aceito, não configurando cerceamento de defesa. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa, cujo preposto estava presente na audiência trabalhista, mas não fez qualquer contestação. Segundo a companhia, o advogado havia ido ao banheiro e o preposto ficou inerte por medo de entregar o documento errado ao juiz.

Relator do agravo da empresa no TST, o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes esclareceu que o Tribunal Reg...

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