jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Empresa é condenada por dificultar home office a trabalhadora gestante

Publicado por Tatiane Melo
há 2 anos
1
0
0
Salvar

Justiça condena empresa que dificultou home office de trabalhadora gestante no período da pandemia. A decisão é do juiz do Trabalho Lenicio Lemos Pimentel que determinou a rescisão indireta do contrato da mulher. A decisão, ainda, fixou indenização em R$ 10 mil por concluir que, ao demorar mais de um mês para afastar a trabalhadora, a empregadora expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a gestante e seu bebê.

À Justiça, a trabalhadora alegou que desde que noticiou que estava grávida, sua empregadora dificultou o teletrabalho, sujeitando a mulher à contaminação pelo coronavírus. Narrou, ainda, que houve o descumprimento do intervalo para refeição e descanso. Nesse sentido, pleiteou rescisão indireta e indenização pelo transtorno sofrido.

A empresa, por sua vez, alegou que as horas extras foram compensadas, bem como não havia infringência ao intervalo intrajornada.

Negligência patronal

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve abuso de direito, uma vez que a empresa demorou mais de um mês para afastar a trabalhadora, providência que merecia atenção especial e imediata. Asseverou, ainda, que a empregadora "expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a laborista e o nascituro".

Ademais, o magistrado destacou que houve "negligência patronal no que concerne a propiciar ambiente de trabalho seguro à empregada gestante". Nesse sentido, determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, bem como condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral.

A decisão também determinou que a empresa pague como horas extras as horas suprimidas do intervalo intrajornada.

Processo: 0010188-71.2022.5.03.0099

Fonte: Migalhas ( https://www.migalhas.com.br/quentes/364170/empresaecondenada-por-dificultar-home-officeatrabalha...)


  • Sobre o autorAdvogada l Atuante em D. Trabalho, Previdenciário e Cível
  • Publicações94
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-dificultar-home-office-a-trabalhadora-gestante/1503731820
Fale agora com um advogado online