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5 de Maio de 2024

Empresa não deve indenizar gerente que foi assaltado por colega

Publicado por Consultor Jurídico
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A empresa não tem de indenizar funcionário por assalto, uma vez que esse é um problema de segurança pública, que foge ao seu controle. O que a companhia deve fazer é demitir empregado que participa da ação.

Já que não pode reexaminar provas e fatos, em função da Súmula 126, a 2ª Turma do Tribunal Superior não conheceu de recurso de um gerente de uma lanchonete que queria reparação por danos morais e materiais por ter sido obrigado a conviver no trabalho com funcionário identificado como um dos autores de assalto a mão armada contra o estabelecimento e os empregados.

Na reclamação trabalhista ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o gerente re...

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