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7 de Maio de 2024

Empresa não deve indenizar pela presença de baratas em local de trabalho

Publicado por Consultor Jurídico
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O Sesc foi absolvido de indenizar por danos morais uma telefonista pela presença de baratas na sala de trabalho. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode falar em dano moral presumido, em face de episódios desagradáveis ocorridos no ambiente de trabalho, que retratam mero dissabor na rotina.

A telefonista disse que ficava em sala de 3m2, sem janelas e “repleta de baratas”, que se escondiam nas divisórias do ambiente. Para ela, a situação era constrangedora. Ao contestar a ação judicial, o Sesc de Belo Horizonte afirmou que não me...

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