jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Empresa não é obrigada a lavar uniforme de empregado, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
2
0
0
Salvar

Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos biológicos. Por isso, a empresa não pode ser condenada por danos morais coletivos sob acusação de que sonega a segurança do empregado ao não lavar seu uniforme.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação de uma microempresa de transporte...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-e-obrigada-a-lavar-uniforme-de-empregado-diz-tst/491147991
Fale agora com um advogado online