jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Empresa não pode ser prejudicada porque sócio é parte de devedora da Fazenda

Publicado por Expresso da Notícia
há 19 anos
0
0
0
Salvar

É abusiva a não-autorização, pelo Fisco, da transferência de créditos excedentes de ICMS de empresa em que um dos sócios é integrante de outra, devedora da Fazenda Estadual. A restrição foi considerada ilegal pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao conceder Mandado de Segurança a empresa moveleira, impetrado contra ato do Diretor do Departamento de Receita Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

A ordem foi negada em 1º Grau, na Comarca de Bento Gonçalves, com apelo da indústria ao TJRS. Conforme o relator do recurso, Desembargador Março Aurélio Heinz, o ato do Fisco é abusivo e ilegal, pois o Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros.

O magistrado acrescenta é vedado ao Fisco condicionar a emissão de documento fiscal ao argumento de que o sócio da requerente também integra corpo societário de outra empresa, esta devedora da Fazenda Estadual.

Com esse entendimento, determinou a transferência de créditos fiscais de ICMS eventualmente existentes em nome da empresa, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena Schifino Robles Ribeiro. O julgamento ocorreu em 20/04/2005.

Proc. 70010516821

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-ser-prejudicada-porque-socio-e-parte-de-devedora-da-fazenda/142393
Fale agora com um advogado online