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3 de Maio de 2024

Empresa não pode ser responsabilizada por acidente que ocorreu por imprudência de trabalhador autônomo

Ação regressiva do INSS contra empresa decorrente de morte de trabalhador autônomo

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INSS não pode cobrar valor de pensão por morte de empresa ou tomador de serviço - sob alegação de que foi negligente quanto às condições de segurança do serviço realizado -, quando fica comprovado que o acidente que gerou o benefício ocorreu por imprudência exclusiva do trabalhador autônomo contratado.

Em janeiro de 2012, o trabalhador sofreu uma queda quando instalava banners na lateral de um prédio em construção. Ele foi contratado diretamente pela empresa encarregada da confecção do anúncio para atender a necessidade da imobiliária encarregada da venda dos apartamentos.

“Se tratando de trabalhador autônomo que, nas horas vagas, faz "bicos", dentre os quais o de afixar "banners" em altura, se a queda ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe responsabilizar a empresa que imprime o material publicitário e indica tal profissional, a dona da obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a venda dos apartamentos”, decidiu a juíza federal desembargadora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Processo: 5058042-32.2015.4.04.7000

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