Empresa não precisa indenizar por atraso de parcelas rescisórias, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não cabe reparação civil quando não há circunstância objetiva que demonstre algum tipo de constrangimento capaz de atingir a honra, a imagem ou a intimidade do empregado. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento de indenização por danos morais a um porteiro em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a jurisprudência do TST consider...
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