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8 de Maio de 2024

Empresa não precisa pagar intervalo interjornada

Publicado por Consultor Jurídico
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A empresa mineira CNH Latin America está desobrigada de pagar verba relativa ao intervalo interjornada deferida a um empregado que nem mesmo havia pedido a verba na reclamação trabalhista. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita .

No caso, o empregado ajuizou a ação em 2007, após ser dispensado sem justa causa. Segundo o relator do caso no TST, mini...

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