Empresa Oi indenizará consumidora em R$15 mil
Os desembargadores majoraram a indenização concedida na 1ª instância.
A 12ª câmara Cível do TJ/PR decidiu que a empresa de telefonia Oi terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente, ao passo que majorou indenização por danos morais para R$ 15 mil.
A autora possuía uma linha telefônica fixa da empresa ré, tendo cancelado o contrato por motivos pessoais e quitado o débito remanescente.
Todavia, meses depois sofreu restrição de crédito durante a realização de compras a prazo, em virtude de inscrição promovida pela ré, fundada em suposto inadimplemento de linha telefônica móvel nunca contratada.
Vale pontuar, que a doutrina e a jurisprudência pátria, são pacíficas no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito enseja dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova da ocorrência do dano.
Posto isso, agiu corretamente a turma de desembargadores, ao acolher o pedido de majoração da indenização, bem como a incidência de juros partir da inscrição indevida.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas