Empresa pode reduzir salário de funcionário que retorna ao Brasil
O princípio da irredutibilidade salarial não é ferido quando o empregado vai trabalhar no exterior pela empresa que o contratou com salário maior que o recebido no Brasil, mas em função diferente, e depois retorna ao país, passando a receber o mesmo vencimento pago antes de sua partida. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de um engenheiro.
O autor da ação questionava decisão de segundo grau que indeferiu diferenças salariais relativas ao período em que trabalhou na Europa. Contratado no Brasil em 1978, o engenheiro aceitou, em 2006, proposta para trabalhar na sede da empresa na Itália. Lá, seu salário passou de R$ 181 mil anuais para 82,5 mil euros, equivalentes, na época, a R$ 231 mil, além de benefícios, como dois...
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