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15 de Maio de 2024

Empresa responsável por navio Vicuña é condenada a indenizar indígenas de ilha atingida

O petroleiro explodiu e derramou mais de um milhão de litros no mar em 2007, poluindo a região

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Fachada do prédio do TRF4


A empresa Sociedad Naviera Ultragás, responsável pelo navio petroleiro Vicuña, que afundou no Porto de Paranaguá (PR) em novembro de 2007 após explosão, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada família indígena moradora da Ilha de Cotinga, atingida pelo derramamento de óleo combustível e metanol. A decisão da 3ª Turma, proferida em julgamento realizado na última semana, deu provimento ao recurso da empresa e baixou o valor, que havia sido arbitrado em R$ 50 mil pela Justiça Federal de Paranaguá.

A ação foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) após o acidente, que despejou no mar mais de um milhão de litros de derivados de petróleo, que se alastraram pelas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba. Os efeitos mais nocivos foram na entrada da primeira baía, onde se encontra a Ilha de Cotinga, reconhecida pela União como terra tradicionalmente indígena.

Segundo a Funai, os indígenas sofreram danos morais e materiais, decorrentes do risco à saúde, do comprometimento do solo e da queda na produtividade do mar, com a morte da fauna marinha na região. Para a fundação, por estarem integrados à natureza, os povos indígenas sofrem um abalo cultural nessas circunstâncias.

Após condenação ao pagamento de indenização por danos morais em primeira instância, a Naviera Ultragás apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A empresa alega que não possui responsabilidade civil objetiva e que não existem provas de nexo causal entre o acidente e a situação dos índios.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as provas anexadas aos autos “evidenciam o nexo causal entre o extenso dano ambiental e a explosão do navio, acarretando poluição do local afetado pelo derramamento de combustível”.

Entretanto, o valor de R$ 50 mil por família foi considerado excessivo por Quadros da Silva. Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil por família atenderá às finalidades da condenação por danos morais, que são não apenas de punição, mas de ensino e inibição.

As famílias serão identificadas pela Funai, que deverá também buscar aquelas que já deixaram o local, mas moravam no local na época do acidente. O desembargador ressaltou que, caso alguma família não seja localizada, o dinheiro deve ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.


AC 5002029-57.2013.404.7008/TRF





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