jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Empresa só tem Justiça gratuita se comprovar miserabilidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
0
1
0
Salvar

Empresas podem receber o benefício da Justiça gratuita, desde que comprovem a condição de miserabilidade. Com base nesse fundamento, o ministro Pedro Manus, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou recurso da empresa G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda para a concessão de assistência judiciária gratuita. A conclusão foi a de que a empresa não havia demonstrado a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua Aç...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10997
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-so-tem-justica-gratuita-se-comprovar-miserabilidade/1816753
Fale agora com um advogado online