jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Empresa terá de indenizar casal por barulho de estação de trem no Sul

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Um casal residente no município de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre, vai receber R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb). Motivo: o barulho causado pela passagem dos trens na Estação São Leopoldo. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, além de confirmar a condenação da empresa, dobrou o valor fixado no primeiro grau. Cabe recurso.

Além da indenização pelo baru...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-de-indenizar-casal-por-barulho-de-estacao-de-trem-no-sul/3002984
Fale agora com um advogado online