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5 de Maio de 2024

Empresa vai poder obrigar o trabalhador a tomar a vacina do coronavírus?

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Primeiramente é importante esclarecer que a vacina ainda não está disponível para a população brasileira, e tirando os debates de se o Brasil vai ou não comprar a vacina da China ou de qualquer outro canto, vamos analisar uma situação que até então é hipotética e que logo será a realidade:

A empresa poderá obrigar o trabalhador a tomar vacina mesmo contra sua vontade?
  • Entendemos que sim!

Primeiro cabe falar que a vacinação contra o coronavírus é uma questão de saúde mundial, isso quer dizer que o problema ultrapassa a esfera da vontade própria de um trabalhador e afeta todos a sua volta, inclusive quem trabalha junto. Diferente é, por exemplo, se o trabalhador sofre um acidente fora da empresa e acaba lesionando o olho, e na hora de fazer uma cirurgia ou intervenção médica, o Dr. Médico pergunta ao trabalhador se ele prefere fazer a cirurgia/intervenção ou ficar enxergando mal de um dos olhos; o trabalhador pode optar por fazer ou não fazer a cirurgia.

Obvio que uma coisa é uma vacinação e outra é uma cirurgia, mas o exemplo foi dado para tão somente visualizar que em um caso o trabalhador pode ter escolha porque diz a respeito somente a ele; e a outra, no caso a vacina, diz a respeito a ele e de todos que podem pegar o vírus.

Na verdade, para citar um exemplo que já é possível uma medida neste sentido, a Lei Nº 14.019/2020 diz no seu artigo que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador, além de outros EPI´s. Ainda, a mesma lei diz que as empresas devem fiscalizar e serão multadas em caso de descumprimento. Nesse caso, por exemplo, a lei diz que a empresa pode obrigar o trabalhador a usar a máscara! Isso é para proteger todos, inclusive o trabalhador!

OK! A partir dai a gente passa analisar por qual cargas d´águas que a empresa pode obrigar o trabalhador a se vacinar. Provavelmente teremos uma lei parecida com a que falei acima, onde o governo vai obrigar as empresas fiscalizarem a vacinação dentro do universo dos seus trabalhadores.

Mas, o que é mais importante falar, é que todas as empresas são obrigadas a todo custo zelar pela saúde dos seus trabalhadores. Antes, durante ou depois da pandemia! Isso tá inserido na Constituição Federal e serve para embasar as obrigações das empresas em fornecerem e fiscalizarem o uso EPI´s, de promoverem medidas de trabalho seguro em geral e etc. Ou seja, tudo que for necessário para manter um trabalho seguro, as empresas são obrigadas a prover para que o trabalhador não fique desprotegido. Então por esse outro motivo, provavelmente teremos uma Lei ou Medida Provisória que servirá para obrigar que a empresa fiscalize a obrigatoriedade da vacinação.

Claro que isso abre espaço para inúmeros debates, como, por exemplo, se houver um surto de corona dentro da empresa, o trabalhador que pegou o vírus pode ser indenizado?
  • Sem maiores detalhes, sim! Resposta pautada justamente na obrigação da empresa fornecer um trabalho seguro e controlar a disseminação do vírus.

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  • Sobre o autorRaul Salvador, Advogado do Trabalhador.
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