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29 de Maio de 2024

Empresários atentos às novas regras

Publicado por Jadson Jesus
há 11 anos
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As empresas do segmento comercial que contratam mão de obra temporária para atender ao período festivo de final de ano devem se atentar a duas novidades que podem gerar custos adicionais: a estabilidade da gestante e do funcionário acidentado no trabalho. O alerta foi feito ontem pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL).

"É uma surpresa, pois até o advento da súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em 27 de setembro do ano passado, a empregada gestante, contratada por prazo determinado, não tinha este direito”, explica o advogado da CDL Cuiabá e da Federação das CDLs/MT, Otacílio Peron. Ele acrescenta que na hipótese retratada no âmbito de acidente de trabalho está em conformidade com a Súmula nº 378 do TST, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Como esclarece, as novidades querem dizer que o contrato de trabalho temporário, também denominado “Contrato de Experiência”, de no máximo 90 dias no caso do comércio, pode não ter a sua rescisão baseada no limite do tempo estabelecido contratualmente, mas estendido de acordo com estas possibilidades (gravidez e acidente de trabalho). “É importante ressaltar que o empregador não pode pedir atestado negativo de gravidez no ato de contratar”.

Para Perón, a previsão das súmulas não é razoável, muito menos justa com osempresários, porque eles arcarão com mais ônus, lembrando que a carga tributária sobre a folha salarial é considerada abusiva pela iniciativa privada brasileira. A continuidade da cobrança de multa de 10% sobre o saldo do FGTS, paga pelos empregadores em demissões sem justa causa, soma ao quadro de despesas patronais.

“Mas é preciso que as empresas estejam dentro da lei. Registrem todo e qualquer funcionário que trabalha em sua empresa, mesmo que este ficar um dia ou uma semana”, orienta o advogado, “pois a irregularidade pode sair mais caro”.

O aviso da CDL Cuiabá tem como destino os cerca de 43% dos empresários apontados como pretendentes a contratar de maneira informal os temporários deste final de ano, ou seja, sem assinar a carteira de trabalho dos colaboradores. Os dados são de uma pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na qual é apresentado o índice de 23% de empresas brasileiras, áreas de serviços e comércio, com intenção de recrutar temporários a partir de novembro.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

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