jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Empresas com dívida de ICMS têm até dia 24 para obter maior redução em multas

0
0
0
Salvar
Destinado aos contribuintes com dívidas de ICMS, o Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) oferece vantagens maiores para quem atualizar seus débitos até o próximo dia 24 de setembro. Até esta data, as empresas da categoria geral terão desconto de 85% no valor das multas e 40% de redução na incidência de juros. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a quitação é mais vantajosa ainda: 100% de dedução no valor de multas. Podem aderir ao Refaz os devedores de ICMS tanto em cobranças administrativa quanto judicial, referente a créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015.

O desconto para a categoria geral é gradativo conforme o calendário de adesão do contribuinte. Para quem optar pela quitação até o final de outubro, a dedução é de 75%. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores. Lançado no início do mês, o programa busca aumentar a cobrança de créditos tributários em meio a um período de enormes dificuldades de caixa.

Duas opções de parcelamento


Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades. Uma delas é o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

A regra visa a estender o parcelamento em 120 meses (10 anos) para as micros e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota), com ou sem o pagamento de parcela inicial mínima.

A Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única das dívidas, além da concessão de parcelamentos de R$ 1 bilhão. Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o programa está disponível inclusive para quem já aderiu a outros planos de parcelamentos.

SERVIÇO

Quem pode aderir ao Refaz 2015?

Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no programa implica reconhecimento dos débitos fiscais.

Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros parcelamentos?

A adesão é possível mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou esteja em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).

Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?

Diretamente nas delegacias regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.

Como proceder para maiores informações?

Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO

  • Publicações2743
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-com-divida-de-icms-tem-ate-dia-24-para-obter-maior-reducao-em-multas/239396330
Fale agora com um advogado online