jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Empresas devem fixar data e turno para entrega de produtos

0
0
0
Salvar

Os fornecedores de bens e serviços de Estado de Mato Grosso do Sul estão obrigados a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira, dia 20, a sanção da lei 3.903 de autoria do deputado Paulo Duarte (PT) que determina aos fornecedores de bens e serviços o agendamento, no ato da contratação, da data e do turno para o cumprimento das suas obrigações.

O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestação de serviços, assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas. Quem não cumprir a lei ficará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

  • Publicações6582
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações87
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-devem-fixar-data-e-turno-para-entrega-de-produtos/2196748
Fale agora com um advogado online