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3 de Maio de 2024

Empresas já podem baixar arquivos de NF-e com manifestação de destinatário

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A Receita Estadual alerta que já estão disponíveis no portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) os arquivos XML para download das notas das operações onde estejam registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”, segundo disposto na Nota Técnica 002/2012. Ao acessar o portal nacional da NF-e, o contribuinte deve clicar em “Serviços” e escolher a opção “Manifestação Destinatário”.

A manifestação do destinatário será obrigatória inicialmente apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a obrigatoriedade a partir de 1º de março de 2013 para estabelecimentos distribuidores e a partir de 1º de julho de 2013 para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

No entanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária por todas as empresas. Entre os benefícios da manifestação do destinatário, estão:

- Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no País onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual ou CNPJ por empresas emissoras inidôneas;

- Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos “ciência da emissão” ou “confirmação de recebimento”;

- Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

- Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Os contribuintes podem obter mais informações nos Ajustes Sinief 5 e 17, publicados em 2012, e encontrados no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/

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