jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Empresas públicas e de sociedade mista só podem financiar eventos jurídicos em 30%

Publicado por Bahia Notícias
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de um pedido de consulta, estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, com no máximo, 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura. A consulta questionava a Resolução 170 do CNJ: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pel...

Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias

  • Publicações7242
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-publicas-e-de-sociedade-mista-so-podem-financiar-eventos-juridicos-em-30/112081390
Fale agora com um advogado online