jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

EMPRESAS TERÃO QUE CONTRATAR APÓLICE DE SEGURO PARA MOTOBOYS

0
0
0
Salvar

Empresas prestadoras de serviço de entrega ou que tenham frota própria serão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais no valor mínimo de R$ 50 mil por entregador. É o que estabelece o projeto de lei 1.691-A/04, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (08/12), em segunda discussão. O projeto é assinado pelo deputado Paulo Melo (PMDB), que instituiu como penalidade por descumprimento as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “A segurança do motoboy, como a de qualquer trabalhador em serviço, precisa ser assegurada pelo empregador. E nesse caso o seguro se justifica pelo elevado número de acidentes ocorridos nesta profissão”, explica o deputado.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-terao-que-contratar-apolice-de-seguro-para-motoboys/2029088
Fale agora com um advogado online