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8 de Maio de 2024

Empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor, diz TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
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A morte da pessoa contratante de empréstimo consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar pedido para suspender uma dívida.

Os seis filhos herdeiros ajuizaram ação alegando que a dívida era descontada da mãe, pensionista do Paranaprevidência. Com a morte dela e o cancelamento da pensão, houve inadimplência das prestações. Por isso, a Caixa Econômica Federa...

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