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6 de Maio de 2024

Encerra o prazo para apresentar o primeiro relatório de gastos da campanha de 2014

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Os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos têm até hoje (2), às 23h59min, para apresentarem a primeira prestação de contas parcial. O relatório deve discriminar os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, que são os bens e serviços doados ou cedidos à campanha. Estes devem ser avaliados com base no valor de mercado, para que sejam contabilizados.

A prestação de contas deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), via internet, conforme art. 41, da Resolução do TSE nº 23.406/2014. O extrato gerado ao final é o recibo de entrega. Caso haja seja verificado algum erro, o prestador poderá retificar a prestação de contas já entregue. Ele deve apresentar a justificativa para a retificação, juntamente com o extrato gerado pelo SPCE. Lembrando que a primeira prestação de contas só pode ser retificada antes do início do prazo estabelecido para a apresentação da segunda prestação de contas parcial.

É considerada infração grave se as prestações de contas parciais não corresponderem a movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, e será apurada no julgamento da prestação de contas final. O relatório parcial dos gastos já realizados e do valor para o financiamento da campanha eleitoral será disponibilizado pela Justiça Eleitoral, na internet, nos dia 6 de agosto (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

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