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4 de Maio de 2024

Encerrada a falência de empresa do ramo de consórcios

Publicado por Âmbito Jurídico
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A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal julgou encerrada a falência da Empresa SBC - Sociedade Brasileira de Consórcios e Administração de Bens, com fundamento no art. 132, do Decreto-Lei 7661/45, cujo trânsito em julgado ocorreu em 9/2/2017.

A falência da empresa havia sido decretada em 1996. Após, houve arrecadação de ativo, com satisfação do passivo relativo às restituições, créditos trabalhistas, tributários e custas processuais, permanecendo em aberto os créditos quirografários, sob a responsabilidade do falido.

Considerando a inexistência de bens, foi publicado o edital do artigo 75 da Lei de Falencias, também sem qualquer manifestação de interessados. Face à ausência de bens a arrecadar, o que induz a frustração da falência, o Juízo entendeu que o feito deveria ser extinto.

Foi determinado ao Cartório que passe aos interessados certidões do processo, desde que requeridas. Também foi expedido ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência, reiterando que a baixa do registro só poderá ser lavrada depois de extintas as obrigações por sentença judicial.


Processo: 35710/94

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