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6 de Maio de 2024

Encerrada prorrogação para emissão de NF-e nas operações internas

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A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes abrangidos pelo decreto 25.649/2009 (que prorrogou a obrigatoriedade na emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas) que o prazo de prorrogação foi encerrado, ficando esses contribuintes, portanto, desde o dia 01 de novembro, obrigados a emitir a NF-e nas operações internas de circulação de mercadorias.

O alerta vale para o grupo de empresas maranhenses obrigadas a emitir a NF-e desde 01 de setembro, conforme determina o protocolo ICMS 10/07.

Com o encerramento da prorrogação, essas empresas não podem mais, nas operações internas, emitir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, tendo que substituir definitivamente o documento pela NF-e.

A SEFAZ disponibiliza em sua página na Internet, www.sefaz.ma.gov.br informações importantes sobre a obrigatoriedade e o uso da NFe, tais como lista de empresas obrigadas, cartilha de perguntas e respostas, procedimentos para adequar sistemas ao uso da NFe, entre outras.

Contato pelo telefone (98) 3219-9138, falar com Manfrini, ou pelo e-mail nfe@sefaz.ma.gov.br .

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