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29 de Abril de 2024

ENEL é condenada a indenizar consumidor por cobranças e negativação indevida

Aumento excessivo e abrupto no consumo, sem razões aparentes

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O consumidor tinha uma média de consumo entre 100 e 200Kwh. Todavia, no mês de junho de 2015, esse uso passou para 1.390Kwh, gerando um débito de R$ 1.057,06, que fora impugnado e não pago, ensejando, posteriormente, a negativação de seu nome.

Por não ter comprovado o gasto, ou qualquer justificativa aparente, a ENEL (sucessora da CELG), foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, na quantoa de R$7.000,00 (sete mil reais).

O juiz observou que, pelas provas juntadas no processo, notadamente as faturas do consumidor, é nítido que, de fato, houve um abrupto aumento do consumo em apenas um mês específico, junho de 2015.

Dessa forma, deveria a ENEL, concessionária do serviço público, demonstrar a procedência da cobrança que, repentinamente, tiveram os valores cotidianos multiplicados por cerca de 10 vezes.

Ponderou que a perícia feita no relógio medidor se dera de forma unilateral e dela não fora notificado o consumidor, seja para dela participar ou, posteriormente, para poder solicitar a contraprova, em instituto metrológico. Inexistindo, também, a demonstração de existência de fuga de energia.

Por isso, foi acolhida a alegação inicial de que o aumento excessivo e abrupto no consumo, sem razões aparentes, é capaz de afastar a presunção de legalidade dos atos praticados pela ENEL, com relação à fatura impugnada.

De consequência, tem-se que se tratou de negativação indevida, cujos danos morais são de natureza in re ipsa, ou seja, são presumidos e não necessitam de prova.

Processo nº 5517314.57.2017.8.09.0141

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

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