jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Engenheiro que cumpre jornada menor que a prevista em lei tem direito a salário proporcional ao piso

1
0
0
Salvar

A Lei nº 4950-A/66, que regulamenta a remuneração de profissionais da Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, estabelece que o piso salarial é de seis salários mínimos para jornada de seis horas diárias. Um engenheiro que trabalhava quatro horas e meia por dia no Igapa (Instituto Gaúcho de Pesquisas Automotivas), mas ganhava três salários mínimos, reivindicou na Justiça do Trabalho o recebimento de diferenças salariais, alegando que deveria ter recebido quatro salários e meio durante seu contrato. Perdeu a ação em primeiro grau, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou a sentença, condenando o Igapa a pagar a diferença de um salário mínimo e meio por mês, inclusive no aviso-prévio, com reflexos em décimo terceiro, férias e FGTS com acréscimo de 40%.

A Juíza Luciana Böhm Stahnke, atuando pela Vara do Trabalho de Osório, indeferiu o pedido sob o fundamento de que o autor não cumpria jornada de seis horas, conforme o artigo 3º da Lei nº 4950-A/66.

Entretanto, para a relatora do acórdão na 1ª Turma do TRT-RS, Desembargadora Ione Salin Gonçalves, o autor fazia jus ao salário proporcional. Como se vê, a Lei nº 4950-A/66 estabelece salário mínimo equivalente a seis vezes o salário mínimo legal para o profissional que cumpre jornada de seis horas. Diante de tal disposição, no caso de cumprimento de jornada de trabalho inferior, como na hipótese dos autos, o salário mínimo a ser pago deve ser proporcional à jornada cumprida, tendo como parâmetro o salário equivalente a seis salários mínimos legais para a jornada de seis horas destaca o acórdão.

Cabe recurso.

Processo nº 0034500-44.2008.5.04.0271

  • Publicações6219
  • Seguidores630976
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1395
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/engenheiro-que-cumpre-jornada-menor-que-a-prevista-em-lei-tem-direito-a-salario-proporcional-ao-piso/2619553
Fale agora com um advogado online