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5 de Maio de 2024

Enriquecimento e lesão ao erário barram candidatura

Publicado por Consultor Jurídico
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Para um candidato a cargo eletivo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa é preciso que sua condenação anterior por improbidade compreenda lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisao do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que negou registro de candidatura de Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) à prefeitura de Campina do Monte Alegre (SP) por suposta irregularidade na terceirização de serviço público. Mais votado na...

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