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3 de Maio de 2024

Entenda como vai funcionar o simples doméstico

Publicado por Direito Doméstico
há 9 anos
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A partir de agora, com o “simples doméstico”, fica tudo mais prático. Em uma única guia, serão recolhidos, mensalmente, o equivalente a 28% do salário efetivamente pago ao empregado doméstico. O empregador paga 20% e 8% serão descontados do salário do empregado doméstico.

O empregador deve acessar o site www.esocial.gov.br, onde deverá se cadastrar e cadastrar o (s) empregado (s) doméstico (s) e gerar a guia de recolhimento do simples doméstico. Basta informar o valor do salário, que o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, será gerado o boleto para ser pago na rede bancária.

O “simples doméstico” vence no dia 7 de cada mês. De acordo com o que foi aprovado, a guia única do “simples doméstico”, depois de recolhida, será dividida assim: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

A partir deste mês (competência 10/2015) não será mais permitido o recolhimento do INSS de um empregado doméstico através de uma GPS – Guia de Previdência Social no código 1600, agora o empregador doméstico terá que gerar a guia do “simples doméstico” para fazer este recolhimento.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador no eSocial e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado “simples doméstico”.

A data de início para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro, informou na tarde desta sexta-feira (23) a Receita Federal.

Já o prazo para os empregadores registrarem empregados domésticos no site eSocial permanece inalterado, e termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico. O empregador não precisa se preocupar com esta data porque ele vai poder se cadastrar depois do dia 31 de outubro se pagar qualquer multa, sinceramente não entendemos a fixação desta data limite.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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