Entenda o auxílio emergencial aprovado pelo congresso nacional
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
É uma ajuda financeira de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxilio poderá ser prorrogado
QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
· Ser Microempreendedor Individual (MEI),
· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
· Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
· Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
CONDIÇÕES ESPECIAIS;
· As mães solteiras terão direito a duas cotas do auxilio emergencial, totalizando 1.200,00.
· Duas pessoas de uma mesma família poderão Acumular benefícios; um auxilio emergencial e um bolsa família.
E NO CASO DAS FAMÍLIAS ?
· Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxilio emergencial
COMO SERA FEITO O PAGAMENTO?
· Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança sociais digital.
· A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.
· Não há pagamento de tarifa de manutenção.
· O usuário tem direito pelo menos uma transferência.
· Eletrônica de dinheiro por mês, sem custa da conta bancária.
COMO PEDIR O BENEFÍCIO? JÁ É POSSÍVEL SE INSCREVER?
· Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.
É PRECISO ESTAR INSCRITO NO CAD. ÚNICO?
· O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
· O governo ainda ira disponibilizar um site que basta fazer uma autodeclaração para aqueles que não estão inscritos no Cad.Único.