jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Entenda o auxílio emergencial aprovado pelo congresso nacional

há 4 anos
4
0
0
Salvar

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

É uma ajuda financeira de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxilio poderá ser prorrogado

QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

· Ser Microempreendedor Individual (MEI),

· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),

· Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

· Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

CONDIÇÕES ESPECIAIS;

· As mães solteiras terão direito a duas cotas do auxilio emergencial, totalizando 1.200,00.

· Duas pessoas de uma mesma família poderão Acumular benefícios; um auxilio emergencial e um bolsa família.

E NO CASO DAS FAMÍLIAS ?

· Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxilio emergencial

COMO SERA FEITO O PAGAMENTO?

· Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança sociais digital.

· A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.

· Não há pagamento de tarifa de manutenção.

· O usuário tem direito pelo menos uma transferência.

· Eletrônica de dinheiro por mês, sem custa da conta bancária.

COMO PEDIR O BENEFÍCIO? JÁ É POSSÍVEL SE INSCREVER?

· Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

É PRECISO ESTAR INSCRITO NO CAD. ÚNICO?

· O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

· O governo ainda ira disponibilizar um site que basta fazer uma autodeclaração para aqueles que não estão inscritos no Cad.Único.

  • Sobre o autorPós - Graduanda em Direito do Trabalho e Previdência Social
  • Publicações7
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-o-auxilio-emergencial-aprovado-pelo-congresso-nacional/828418996
Fale agora com um advogado online