Entenda o funcionamento do sistema eleitoral proporcional
O sistema eleitoral proporcional almeja Viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.
O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).
Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo núme (tanto os nominais quanto os de legenda - no numerador) ro de vagas da Casa Legislativa .(colégio plurinominal - no denominador) Dessa forma, define a quantidade de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral.
Câmara dos deputados
Um exemplo de como funciona, na prática, o quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação em Santa Catarina e nos dois maiores colégios eleitorais do país: São Paulo e Minas Gerais, com 16, 70 e 53 vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.
Em SC, onde os votos válidos totalizaram 3.337.895 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 16, o quociente eleitoral calculado foi de 208.618. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.
Em SP, que possui 70 vagas na Câmara em Brasília , foram 21.317.327 votos válidos no pleito do último domingo .(3) Dessa forma, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.
Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.
Quociente partidário
Depois de definido o quociente eleitoral - pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa -, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário - aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.
O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária - tanto os nominais dados aos ca (partido ou coligação) ndidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador - pelo quociente eleitoral anteriormente definido .(no denominador) Ao final da conta, fica definido o número de representantes que a legenda elegerá.
Os nomes dos candidatos da legenda que serão (partido ou coligação) , dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente .
Caso no (CE, art. 108) cálculo do quociente partidário houver sobra de votos , as vagas remanes (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido) centes são submetidas a outros cálculos - também previstos no sistema eleitoral proporcional - para definir os candidatos que as ocuparão.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE