Entenda o que é taxa de evolução da obra e por que é ilegal
A taxa de evolução nada mais é, na verdade, do que os juros cobrados pelos bancos das construtoras.
Você sabia que quando o consumidor compra um imóvel ainda na planta, ele paga uma taxa de evolução da obra durante o período de construção da mesma? A taxa custa, em média, 2% sobre o valor do apartamento e é cobrada na fase de edificação do imóvel.
A taxa de evolução nada mais é, na verdade, do que os juros cobrados pelos bancos das construtoras. Eles são decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento. O objetivo da cobrança é pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa Econômica a não atrasarem a entrega do empreendimento.
A cobrança da taxa deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel.
Essa cobrança da taxa é considera legal, mas deve respeitar alguns parâmetros.
Regras para cobrança da taxa de evolução
A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
A ilegalidade da cobrança também é verificada quando o consumidor não é informado sobre a mesma no momento da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, antes de fechar qualquer negócio, o consumidor precisa ter todas as informações sobre o produto, inclusive eventuais cobranças adicionais.
Ainda segundo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da taxa de evolução deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel.
Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Qualquer cobrança de juros remuneratórios é considerada ilegal. Ainda assim, a correção pelo INCC pode ser contestada porque o índice é variável e calculado mês a mês, não deixando claro ao consumidor o quanto efetivamente ele vai pagar de taxa.
Devolução da taxa de evolução
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
Em caso de atraso na entrega da chave, a cobrança da taxa deve ser suspensa imediatamente. Essa é a principal causa que leva os consumidores a entrarem na Justiça contra a cobrança.
Em caso de processo judicial, este deve ser movido contra a construtora. Em caso de ganho de causa, o consumidor recebe os valores pagos em dobro. A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma vez só, em até 15 dias após a decisão judicial. Os valores devem ser corrigidos com os encargos devidos.
Após o fim do prazo de 15 dias, a construtora deve pagar ainda um acréscimo de 10% de multa e, se não for pago, os bens da mesma podem ser penhorados.
Fonte: vivoseudinheiro