Entenda o que o decreto presidencial vetou na MP do Código Florestal
Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou o decreto presidencial com nove vetos que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro.
A presidente Dilma Rousseff suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade - conhecido como "escadinha".
Dilma vetou o artigo 83 e fez alterações parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). As alterações que a presidente impôs ao texto do Código Florestal, pela lei, devem ser analisadas pelos parlamentares em até 30 dias. No entanto, a Secretaria-geral do Senado informou que, desde 2010, o Congresso não vota vetos presidenciais. Por isso, a fila desses itens na pauta é grande, e o mais provável é que as suspensões ao texto também demorem para ser apreciadas. Já o decreto editado pela presidente para suprir os vetos não precisa passar pelo crivo dos parlamentares. Entenda o que Dilma mudou no texto da MP:Várzeas permanecem protegidas No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzeas fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto "pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica".
Segundo o professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), o veto impediu que áreas de várzea - ambiente que regula a produção, o fluxo de água e organismos biológicos - ficassem desprotegidas. "As várzeas têm proteção específica e não se incluíam na regra voltada aos rios. O veto aponta que elas permanecem com sua proteção específica", explica.
Reflorestamento de desmatadores seria menor O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidente. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar esse total.
Rodrigues disse que, na prática, proprietários rurais que desmataram áreas de preservação poderiam somar a quantidade de mata ciliar e fl...
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