jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Entenda o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Conceitua-se SPED o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

há 6 anos
2
0
0
Salvar

Conhecendo o sistema.

O Decreto 6.022/07 instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Assim, o SPED é um instrumento que visa unificar várias atividades, dentre elas: recepção de dados, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil/fiscal das sociedades empresárias/pessoas jurídicas. Desta forma, temos que o SPED é um sistema complexo de armazenamento de um vasto conteúdo contábil/fiscal, dando assim, subsídio mais que suficiente para que o fisco proceda a uma ampla varredura, desvendando fraudes e punindo infratores das legislações fiscais/tributárias.

O SPED recebe informações contábeis e fiscais, de forma padronizada e em formato digital, ou seja, através de arquivos de dados, que são enviados pela internet. Assim o SPED formaliza a escrituração fiscal/contábil das empresas, ficando toda a rotina diária de livros caixas, notas fiscais, lançamentos e débitos bancários, entradas e saídas de mercadorias, pagamentos de funcionários e tributos, dentre outras tantas informações.

Todas essas transferências de informações são validadas por meio de assinaturas digitais, tanto das empresas (pessoas jurídicas), quanto dos escrituradores (contadores) que se cadastram e autenticam as informações enviadas, por meio de criptografia.

Desta forma, responderão os contribuintes e seus contabilistas, pela guarda dos arquivos digitais, bem como, pelo conteúdo destes arquivos (escriturações fiscais), tanto quanto, pela mantença assecuratória das certificações digitais de validação.

Curiosidade:

Nas redes sociais circulou uma desinformação alegando que o Governo Federal, estaria ressuscitando um antigo serviço de internet. Muita calma nesse momento, o nome SPED não têm nenhuma relação direta com o antigo serviço de acesso a Internet denominado Speedy (aquele comercializado na época pela Telefônica, campeão em reclamações de consumidores no PROCON em 2006.

Composição:

  1. Escrituração Contábil Digital – ECD (1);
  2. Escrituração Fiscal Digital – EFD (2);
  3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (3);
  4. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (4);
  5. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (5);
  6. E-Lalur (6);
  7. Central de Balanços (7);
  8. E-social (8).

Conclusão:

As finalidades do SPED é de promover a integração dos fiscos (União, Estados, Municípios, e Distrito Federal) mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitando as restrições legais.

Outrossim, pretende esta transformação digital das informações fiscais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Consequentemente, obter-se-á com a implantação do SPED, o objetivo de tornar mais célere à identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, gerando rapidez ao acesso das informações, ensejando em uma fiscalização mais efetiva das operações, cruzando-se informações/dados, procedendo-se uma auditoria eletrônica.

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
  • Publicações182
  • Seguidores53
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1088
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-o-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped/544798328
Fale agora com um advogado online