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3 de Maio de 2024

Entendimento da Receita sobre Cisão Parcial para aproveitamento de crédito fiscal

Solução de Consulta nº 8026, de 08 de março de 2017

Publicado por Márcio Balduchi
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Assunto: Normas de Administração Tributária

A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. , § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 18; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; IN RFB nº 1.300, de 2012.

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